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Tempo de deslocação e custos de deslocação na limpeza: regras 2026

Distinguir entre deslocamento, deslocamento entre objetos e transporte de colegas. Note que as alterações não entrarão em vigor até janeiro de 2027.

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A resposta curta

O deslocamento e o deslocamento entre propriedades de limpeza são situações diferentes. As condições do artigo 36.º ainda se aplicam antes de outubro de 2026. O novo regulamento geral do artigo 36.ºA não entrará em vigor até 1 de janeiro de 2027.

Deslocação diária até janeiro de 2027

O regime geral actual distingue entre distâncias diárias de ida e volta: de 20 quilómetros mas inferiores a 60 quilómetros, aplicam-se 14 cêntimos por quilómetro; A partir dos 60 quilómetros o acordo colectivo de trabalho refere-se ao reembolso máximo isento de impostos. Aplicam-se regras adicionais aos transportes públicos, ao transporte organizado, à deslocalização e à deslocalização pessoal. Schiphol e a limpeza especializada têm disposições especiais. Por isso, não utilize um valor para cada rota.

De um objeto para outro

O artigo 37.º trata do trabalho consecutivo em múltiplos objetos: o tempo de deslocação é reembolsado com base no salário base por hora e na distância percorrida de acordo com o regime de custos aplicável. Revisitar o mesmo objeto e trazer colegas mediante solicitação também têm regras específicas. Mantenha a sua folha de viagem e a sua folha de ponto separadas, para que o tempo e os quilómetros não se misturem.

É assim que se verifica

  1. Divida as viagens em deslocação e as viagens entre objetos.
  2. Registe percurso, quilómetros, tempo de viagem e meio de transporte por dia.
  3. Verifique a data, o acordo coletivo especial de trabalho e qualquer acordo de empresa melhor.
Exemplo prático

Exemplo no âmbito do regime geral em 2026: uma distância reembolsável de 30 quilómetros por dia a 0,14 euros dá 4,20 euros por dia útil percorrido. Isto é diferente do pagamento pelo tempo entre dois trabalhos de limpeza consecutivos.

Questões sobre este CAO

O tempo de percurso entre objetos é sempre o meu próprio tempo?

Não na situação descrita no artigo 37.º de trabalho subsequente sobre múltiplos objetos. Consulte o cronograma e reembolso.

O novo esquema de 2027 já se aplica?

Não, a data de entrada em vigor é 1 de janeiro de 2027. É claro que pode existir um acordo individual mais favorável.

E se o meu empregador providenciar transporte?

O contrato coletivo de trabalho contém uma disposição separada para tal. Verifique, entre outras coisas, o percurso desde a sua morada de casa até ao ponto de entrada e saída.

Posso somar quilómetros e horas de viagem?

Não. São unidades e rubricas salariais diferentes. Deixe ambos voltarem ao seu cálculo separadamente.

Fontes para esta explicação

Fontes verificadas:

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